quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Músicos estão desobrigados a ter registro

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na segunda-feira, a obrigatoriedade de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) para exercer a profissão de músico. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida em SC, em 2000.

A decisão foi unânime. A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, baseou seu voto nos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição Federal: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Os ministros enquadraram a situação no direito à liberdade de expressão e compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009. Para Gracie, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa “risco social”.

– Fico feliz, afinal, a relação dos músicos com a Ordem não é recíproca. A contribuição financeira das taxas não traz retorno para os profissionais – diz o músico André Seben.

O presidente regional da OMB em SC, Sebastião Carlos Machado, considera a decisão “um retrocesso”, por achar que a vinculação à Ordem é uma via para a organização.

– Desde que assumi, nenhum músico foi impedido de tocar por não ter registro. Nosso trabalho tem sido cobrar dos empregadores o pagamento de direitos trabalhistas. Eu só lamento que a classe em SC seja desunida.

Fonte: Jornal Diário Catarinense

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